Gente existem certas noticias que merece um certo destaque, ainda mais em se tratando de um publico tao excluido, o das transex, por isso baixei esse texto da portaria 233 de 18/05/2010 que trata sobre o nome social das travestis.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de
2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso
XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de
promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais. Parágrafo único. Entende-se por
nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas
pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social , mediante
requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I
- cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recur sos Humanos -
SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado
pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias , promover as
necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a
aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA No- 233, DE 18 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de
competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de
2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso
XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de
promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais. Parágrafo único. Entende-se por
nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas
pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social , mediante
requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I
- cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recur sos Humanos -
SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado
pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias , promover as
necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a
aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Pois é isso é mais uma vitoria para nos, uma de muitas que espero vir logo. . .
vou ficando por aqui
bjs
Alessandra Moreno Oliveira